Prazo para pagar contribuição previdenciária de novembro vence nesta 5ª feira
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos termina nesta quinta-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário vence na próxima terça-feira (20).
A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é necessário informar na guia de competência, somando os valores de novembro e da gratificação natalina.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Valores
Na contribuição referente ao mês de novembro, os empregadores que recolhem sobre o salário mínimo (R$ 545) devem pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52, de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Cálculo
A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social.
Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
13/12/2011 21:03
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