Prazo para pagar contribuição previdenciária de junho ao INSS termina nesta sexta



Termina nesta sexta-feira (15), o prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de junho de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. Os que não pagarem até esta data terão que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal. 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias vão sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil. 

Na contribuição referente ao mês de junho, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95. 

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais de um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as faixas. 


Direitos 

O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo, têm direito à aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pelo plano simplificado de contribuição, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na versão completa do ano seguinte ao do recolhimento. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo. 


Cálculo 

A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É necessário baixar o programa. 

Para calcular o valor da contribuição, é preciso procurar na lista de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e emitir a guia em seguida. 


Fonte:
Ministério da Previdência Social



14/07/2011 17:42


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