Prazo para requerer pensão por morte poderá passar de 30 para 90 dias



O prazo máximo para que a pensão por morte seja requerida junto à Previdência Social poderá ser ampliado de 30 para 90 dias. Proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O texto do projeto original (PLS 466/03), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), propunha a retirada desse prazo limite, estabelecendo que pensão por morte fosse devida a partir do óbito do segurado. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), havia concordado inicialmente com essa proposta, mas optou ao final pelo texto alternativo apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) estabelecendo o limite de 90 dias.

Desde 10 de dezembro de 1997, em razão de modificação na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência, esse direito só é contado a partir do óbito quando o benefício for requerido até 30 dias desde a data do falecimento. Se esse tempo for ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício.

Fraudes

Em sua proposta alternativa, Raupp argumentou que essa alteração na legislação visou evitar fraudes que ocorriam quando do registro do óbito, principalmente do trabalhador rural.

Ele justificou que era comum pessoas declararem, no cartório, que o óbito ocorreu há muito tempo, às vezes em períodos superiores a um ano, com o intuito de receberem pensão retroativamente. Segundo o senador, a denúncia foi enviada por integrante da magistratura do Maranhão, que narrou a "indústria do atestado de óbito com data do falecimento do aposentado rural fraudulenta".

Injustiça

Já o senador Paim, na justificativa de sua proposta, afirma que o retorno à regra mais antiga viria "corrigir uma grande injustiça". Como observa o parlamentar, a família do segurado falecido, ainda abalada com esse fato, muitas vezes deixa de encaminhar dentro dos 30 dias a documentação necessária para a concessão da pensão. Assim, os dependentes acabam perdendo o direito de receber o benefício entre a data do óbito e a do efetivo requerimento.

Conforme o senador, ainda há eventuais problemas com a burocracia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não raro, como observou, esse órgão da Previdência, que responde pela concessão do benefício, exige da família uma série de documentos que nem sempre podem ser providenciados no prazo de trinta dias. Segundo ele, a regra também penaliza pessoas humildes ou com pouca instrução, residentes em lugares distantes do interior, que enfrentam dificuldades para se locomover até o posto do INSS da cidade mais próxima para requerer o benefício.

O texto aprovado na CCJ será examinado ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Denise Costa e Gorette Brandão / Agência Senado



26/08/2009

Agência Senado


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