Prazo para transmissão de cupons fiscais de restaurantes foi prorrogado



Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado, 10

O Diário Oficial do Estado publicou na sábado, 10, portaria prorrogando por 30 dias o prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente na Secretaria da Fazenda os cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007. A portaria contempla apenas os contribuintes que utilizam Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo da portaria é atender os contribuintes que encontraram dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, bem como para registrar eletronicamente as informações na Secretaria da Fazenda, dos cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro. Os restaurantes foram os primeiros contribuintes do cronograma de implantação do projeto Nota Fiscal Paulista.

O prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente os cupons fiscais emitidos em outubro fica prorrogado para até os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

No mês de dezembro, os restaurantes deverão transmitir os arquivos digitais de outubro e novembro observando tabela abaixo:

8º dígito

Prazo para registro eletrônico
de documento fiscal emitido

0

até o dia 10 de dezembro

1

até o dia 11 de dezembro

2

até o dia 12 de dezembro

3

até o dia 13 de dezembro

4

até o dia 14 de dezembro

5

até o dia 15 de dezembro

6

até o dia 16 de dezembro

7

até o dia 17 de dezembro

8

até o dia 18 de dezembro

9

até o dia 19 de dezembro

 

Da Secretaria Estadual da Fazenda

(I.P.)



11/12/2007


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