Pregão eletrônico tem novos procedimentos



O Ministério do Planejamento alterou a instrução normativa que estabelece os procedimentos para a operacionalização do pregão eletrônico. A medida, publicada nesta segunda-feira (7), entra em vigor em 90 dias. A principal mudança está na fase competitiva da modalidade: o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a três segundos.

Uma outra alteração significativa está no empoderamento do gestor público responsável pela licitação. Quando as alterações entrarem em vigor, o instrumento convocatório poderá estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação às propostas intermediárias quanto na melhor oferta.

Com esta mudança, o edital para a aquisição de canetas por um órgão pode estabelecer um intervalo de valor de R$ 0,05, por exemplo. Esta mudança segue o padrão já estabelecido no Regime Diferenciado de Compras Públicas, o RDC.

Mesma Regra

A secretária de logística e tecnologia da informação, Loreni Foresti, explica que a regra para os lances enviados pelo mesmo participante não foi alterada: o licitante não pode enviar propostas em um tempo inferior a 20 segundos. “Criamos este novo procedimento para aumentar a transparência e a competitividade nos processos de compras realizados pelos órgãos da Administração Pública Federal”, complementa Foresti.

Falha no sistema

Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. A ocorrência deve ser registrada em campo próprio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. E a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) deve ser informada imediatamente deste problema.

Fonte:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



07/10/2013 17:50


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