Senado faz seu primeiro pregão eletrônico



Na próxima sexta-feira (26), o pregoeiro oficial do Senado, Luciano Freitas de Oliveira, inicia o primeiro pregão eletrônico realizado pela instituição. Se até lá não houver alguma obstrução judicial ao edital, o pregão eletrônico escolherá os fornecedores de equipamentos para transmissão em videoconferência para o Interlegis. Os equipamentos vão interligar o Senado Federal e a Câmara dos Deputados às Assembleias Legislativas de todos os estados brasileiros. A licitação pode atingir o valor total de R$ 3,74 milhões.

O pregão eletrônico tem como vantagem poder alcançar fornecedores de todo o Brasil, ultrapassando dificuldades de deslocamento enfrentadas pelos fornecedores para a disputa do pregão presencial. A ideia é que, com mais fornecedores habilitados, a concorrência aumente e o preço caia. Não há ainda, no entanto, estudos evidenciando esta diminuição nos preços dos bens e serviços adquiridos por esta modalidade licitatória.

Ambos os pregões sofram instituídos pela Lei 10.520/2002. Ao contrário de outras modalidades de licitação, o pregão eletrônico não tem um limite de valor estipulado.

- O único limite é com relação ao objeto. Ou seja, o pregão só poder ser utilizado para compras de objetos que possam ter uma descrição simples e específica - afirmou Luciano, que é também diretor da Secretaria de Patrimônio e presidente da Comissão de Licitação do Senado.

Assim, explica o diretor, o pregão pode ser utilizado para os mais variados tipos de compra, de clipes de papel a carros. Pode também ser usado para a contratação de serviços simples, como de limpeza ou manutenção. Uma restrição para utilização do pregão é para a contratação de obras, uma vez que estas não podem ter uma descrição simples para seu objeto.

A divulgação deve seguir os parâmetros das outras modalidades licitatórias: restrita, para carta-convite, modalidade utilizada para compras no valor de até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia; mais abrangente, para tomada de preços, utilizada para compras no valor de até R$ 650 mil para materiais e serviços e até R$ 1,5 milhão para a execução de obras de engenharia; e obrigatória, em jornais de circulação nacional, para concorrências públicas, utilizadas para compras de maior vulto.

O Senado utiliza o programa Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), criado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O pregoeiro do Senado diz que uma das vantagens do Comprasnet é o grande cadastro de fornecedores já inscritos no programa.

Desde junho do ano passado servidores do Senado estão sendo treinados para utilizar essa nova modalidade de licitação - exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para liberar os recursos que financiarão a compra do sistema de videoconferência para o Interlegis. O Serpro, o Ministério do Planejamento e o Tribunal Superior do Trabalho ajudaram nessa preparação. De acordo com o diretor de Patrimônio, a tendência é que as novas licitações a serem abertas pelo Senado utilizem preferencialmente o pregão eletrônico.

Segundo lugar

No pregão eletrônico, os concorrentes apresentam suas propostas e sabem qual é o preço mínimo que está sendo ofertado. Ao final do pregão, ganha quem apresentou a menor proposta. Porém, enquanto no pregão presencial o concorrente só pode apresentar uma proposta se ela for ainda mais baixa que o menor preço já apresentado, entre todos os participantes, no pregão eletrônico a empresa interessada pode apresentar sua proposta desde que esta tenha preço inferior à apresentada pela própria empresa, mesmo que não seja o menor preço entre todas.

O pregoeiro do Senado afirma ser esta uma grande vantagem, pois um participante pode considerar inexequível o preço mais baixo apresentado pelo concorrente e se colocar em segundo lugar - ou mesmo terceiro ou quarto lugares - na licitação, esperando a desclassificação da empresa - ou das empresas - que apresentou o preço inexequível.

Daí advém, aliás, a desvantagem do método do pregão eletrônico: como o pregoeiro só pode pedir amostra do objeto a ser comprado do concorrente que apresentar o preço mais baixo, o processo pode se tornar mais demorado. Se essa amostra foi considerada insuficiente e o concorrente for desclassificado, é pedida uma amostra do segundo colocado, e assim por diante. No pregão presencial, a interação dos participantes junto ao pregoeiro pode diminuir esses trâmites, como explicou Luciano.

No pregão eletrônico, é importante a pesquisa de preço de mercado do produto a ser adquirido. Assim, o edital pode apresentar um preço máximo para o produto, acima do qual não haverá a aquisição. A legislação permite também estabelecer um percentual de até 10% acima do preço apurado em mercado, mas, para ter valor, isto tem de ser especificado no edital.



19/03/2010

Agência Senado


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