Presidente da Câmara tem dez dias para prestar informações ao STF



O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recusa da Mesa daquela Casa de promulgar a proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores nas Câmaras municipais de todo o país (PEC 20/08). O prazo, segundo lembrou a assessoria do STF, está determinado em pedido de informação encaminhado em despacho assinado pelo ministro do STF Celso de Mello ao presidente da Câmara, às 23h55 da última sexta-feira (19).

O ministro, em seu despacho, considerou prudente tomar essa providência antes de o tribunal decidir sobre mandado de segurança impetrado pelo Senado visando garantir a promulgação da PEC. "Tenho para mim, em juízo de prudência, que a análise do tema, de um lado, e a natureza da matéria, de outro, consideradas as implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo, tornam altamente recomendável que se ouça, previamente, por intermédio de sue ilustre presidente, a mesa da Câmara dos Deputados", sustenta o ministro Celso de Mello.

O mandado de segurança contra a decisão da Mesa da Câmara, assinado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, e pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi impetrado na sexta-feira. O documento lembra que nem o presidente da República pode vetar uma PEC, apesar de ter o poder de vetar leis ordinárias e complementares aprovadas pelo Congresso Nacional. Os impetrantes argumentam que a Câmara não tem o poder de vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.

De acordo com o mandado de segurança, ainda, a decisão do Senado em aprovar parte da PEC deveu-se à "contradição" do seu texto, uma vez que a PEC determina aumento do número de vereadores e, simultaneamente, a redução dos recursos destinados às câmaras municipais. O texto do documento também lembra que o "próprio Tribunal Superior Eleitoral, quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios, não cogitou de realizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais".

O desmembramento do texto de PECs para tramitação separadamente de outra proposta - gerando a chamada "PEC Paralela" - já foi procedimento utilizado por ocasião da tramitação das propostas de reforma da Previdência (Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, e 41, de 2003) e de reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), destaca ainda o mandado de segurança.



22/12/2008

Agência Senado


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