PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL PODERÃO TER QUE CUMPRIR "QUARENTENA"



Projeto de lei complementar apresentado ontem (dia 19) pelo senador Odacir Soares (PTB-RO) prevê que o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil ficarão impedidos de exercer, durante dois anos após deixarem o cargo, qualquer atividade em instituições financeiras privadas e congêneres.

O impedimento se dará mesmo que o ex-presidente ou ex-diretor do Banco Central não tenha vínculo empregatício ou seja apenas colaborador com a gestão ou administração destas empresas. Ele também não poderá adquirir ações, debêntures, partes beneficiárias ou qualquer outro título representativo de capital ou interesse na instituição.

O projeto de Odacir Soares também veda a utilização, a qualquer tempo, de informações obtidas durante o exercício do cargo em proveito próprio ou de terceiros, para evitar que ex-presidentes e ex-diretores do Banco Central obtenham vantagens no mercado financeiro.

Para descaracterizar qualquer relacionamento com a iniciativa privada no mercado financeiro, uma das exigências anteriores à nomeação é a de que o candidato ao cargo de presidente ou de diretor do Banco Central não tenha exercido, até um ano antes, atividade com ou sem vínculo empregatício. Ele também não poderá ter sido proprietário, sócio, acionista ou controlador de empresa neste setor de atividade.

- Nossa proposta visa assegurar a tranqüilidade do mercado financeiro, a estabilidade monetária e, sobretudo, preservar o sigilo necessário à atividade estatal, bem como a igualdade de acesso às informações para fins de mercado, a partir da responsabilidade administrativa dos ocupantes destes cargos - enfatizou Odacir.

Tendo seus nomes aprovados pelo Senado Federal, tanto o presidente como os diretores deverão - antes de assumir os respectivos cargos, assim como quando os deixarem - firmar declaração de bens em cartório do Distrito Federal. Os profissionais indicados deverão ter, obrigatoriamente, mais de 10 anos de experiência nas áreas de administração, contabilidade, direito, economia ou finanças.



20/03/1998

Agência Senado


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