Previdência Complementar publica regimento interno do conselho nacional



O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou seu regimento interno no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). Através do regimento, ficaram delimitadas as competências, atribuições e diretrizes para o processamento de propostas pelo colegiado, além da organização e composição do conselho. O CNPC é responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar no País.

Presidido pelo ministro da Previdência Social, o CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores ou instituidores e um dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, integram o CNPC: a SPPC/MPS, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento. As reuniões ordinárias do colegiado acontecem trimestralmente na sede do Ministério da Previdência Social. 

Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do sistema de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 369 entidades fechadas e por 2,74 milhões de participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do País chegam a R$ 512,8 bilhões, o que representa mais de 17% do PIB brasileiro. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



16/03/2011 17:57


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