Previdência Social define código de ética para agentes públicos



O ministro interino da Previdência Social, Mauro Luciano Hauschild, assinou nesta segunda-feira (13) o Código de ética dos Agentes Públicos do ministério. Agora trabalhadores terceirizados e empresas prestadoras de serviço no ministério terão que obedecer as regras do documento.

De acordo com Hauschild, “o fato mais inovador do código é a obrigatoriedade de adesão das empresas terceirizadas e seus funcionários no prazo de 40 dias, sob a pena de não terem o contrato prorrogado com o órgão”. Já os servidores da casa terão o prazo de até 60 dias para aderirem ao código.

Quando se refere a agentes públicos, o novo código de ética abrange os servidores efetivos, os ocupantes de cargo em comissão, os servidores ou empregados de outros órgãos públicos que tenham sido cedidos ou requisitados para o ministério, além das pessoas que prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem remuneração, desde que vinculados direta ou indiretamente ao órgão. “Esse código reafirma a postura de enfrentamento e combate às fraudes e à corrupção, e isso também vale para a conduta dos agentes públicos”, afirmou Mauro Hauschild. 

O Código de Ética do Ministério da Previdência Social foi elaborado pela Comissão de Ética da casa e é composto de princípios, deveres, vedações e procedimentos no caso de desvios de condutas éticas. “Com esse ato, quem ganha,efetivamente, é a sociedade brasileira que tem, direta ou indiretamente, uma relação com a Previdência Social”, destacou o ministro interino. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



13/06/2011 17:58


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