Principal tema da reforma política analisado por consultores é o voto obrigatório e o facultativo



Não são poucos os parlamentares que, como o senador Marco Maciel (PFL-PE), por exemplo, defenderam, ainda no ano passado, a tese de que a mais urgente e importante reforma que o país deveria realizar, em vez das questões previdenciária e tributária, era a política. A julgar pelos Textos para Discussão elaborados pela Consultoria Legislativa, são muitas as correções que o modelo político-partidário brasileiro deve promover para assegurar aos cidadãos maior acesso à democracia e um sistema em que a prática eleitoral sirva para fazer valer a vontade da maioria.

Dos seis primeiros fascículos da coletânea de estudos dos consultores do Senado, quatro deles versam sobre temas políticos. Um dos mais polêmicos, sem dúvida, é o do instituto do voto, obrigatório ou facultativo. O consultor Paulo Henrique Soares trata da relação entre democracia, desenvolvimento e obrigatoriedade do voto, fazendo uma análise histórica das modalidades de exercício do voto na América e em outros continentes.

Adotado desde o Código Eleitoral de 1932, o voto obrigatório, explica Soares, é fruto da visão de que -o Estado é tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade á vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania-. Doutrina que entra em choque com o princípio constitucional brasileiro da supremacia e da soberania do povo sobre o Estado, por ser do povo que emana o poder.

Daí surge a primeira polêmica entre voto facultativo e obrigatório. Será o voto um -poder-dever- ou, na verdade, o voto é exclusivamente um direito, e não um dever, sendo daí inconsistente com a democracia plena as penalidades impostas pelo Estado aos que, voluntariamente, renunciam ao direito de exercê-lo?, questiona.

Para informar o leitor, Soares enuncia argumentos em ambas as direções. Em favor da obrigatoriedade do voto ele comenta:

- A participação constante do eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a que pertence, influindo, desse modo, nas prioridades da administração pública. A omissão do eleitor pode tornar ainda mais grave o atraso socioeconômico das áreas pobres do país.

Do outro lado, pela liberdade de o eleitor decidir se vota ou não:

- O voto facultativo significa a plena aplicação do direito ou da liberdade de expressão. Caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico e, para ser pleno, esse direito compreende tanto a possibilidade de se votar como a consciência determina quanto a liberdade de abster-se de votar sem sofrer qualquer sanção do Estado - discorre no estudo Paulo Henrique Soares, sem no entanto tomar partido desta ou daquela posição.

O consultor também relacionou, em anexo, diversos argumentos em favor do voto facultativo, recolhidos de discursos do ex-senador Jutahy Magalhães, alguns bastante enfáticos:

- Democracia à força, com reserva de mercado de eleitores, nada mais é do que o alicerce viciado e retrógrado sobre o qual se erige o edifício da incompetência e da corrupção. É a terra fértil onde germina a indústria e o comércio eleitoral, paraíso dos detentores de grandes currais eleitorais e de candidatos movidos a dinheiro, manhas e velhos acordos.



30/06/2004

Agência Senado


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