Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça



A partir desta terça-feira (24), a prisão ou detenção de eleitores só pode acontecer em casos de flagrante delito, em virtude de condenação por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).O Código Eleitoral determina, em seu artigo 236, que as prisões ocorridas fora desses critérios só podem ocorrer até cinco dias antes das eleições, ou seja, até esta segunda-feira (23) e a partir de 48 horas depois.

O juiz competente poderá relaxar qualquer detenção que ocorrer dentro desse período e não se enquadrar nesses casos. A autoridade judiciária pode ainda promover a responsabilidade de quem tiver ordenado a prisão.

Candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais não podem ser presos desde o dia 14 de outubro, desde que não estejam enquadrados nos casos de flagrante, condenação judicial ou desrespeito a salvo-conduto.



23/10/2006

Agência Senado


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