Lei proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira (28)



Nenhum eleitor, a partir desta terça-feira (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições. 

A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. 

Segundo o calendário eleitoral, esta terça-feira (28) também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
 

Fonte:
Agência Brasil 

 

28/09/2010 16:49


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