Processos de tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos terão prioridade em relação aos demais



A tramitação dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos poderá passar a ter prioridade sobre as demais. Determinação nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheu substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à proposta da Câmara dos Deputados.

Direitos difusos são direitos amplos, que pertencem a todos e a todas as gerações. Direitos coletivos são aqueles relacionados a um determinado grupo de pessoas. Já direitos individuais homogêneos são aqueles em que o interesse é individualizado.

O substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei da Câmara (PLC 81/2005) altera as leis da Ação Civil Pública (7.347/85), da Ação Popular (4.417/65) e a que trata da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (6.024/74).

A ação civil pública de responsabilidade pode ser instaurada, conforme já previsto em lei, toda vez que uma pessoa ou um grupo causarem danos morais e patrimoniais ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração à ordem econômica, à ordem urbanística e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

A idéia do autor, deputado Manato (PDT-ES), e da senadora Serys, é que seja acelerada, em todas as instâncias e a pedido do autor da causa, a tramitação desse tipo de ação. O juiz ou outra autoridade judiciária ficará obrigado a anotar em local visível, a condição prioritária do processo.

O projeto estabelece também que, quando for o caso de aplicação da lei que trata da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, será priorizada a etapa de apuração de responsabilidades dos ex-administradores das instituições investigadas.

A matéria, relatada ad hoc pelo senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), segue agora para análise do Plenário.

Valéria Castanho e Valéria Ribeiro / Repórteres da Agência Senado

22/04/2009

Agência Senado


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