Procon: Aparelho de celular recebeu quase 1.000 reclamações no 1º semestre deste ano



As principais reclamações são quanto a produtos que apresentam defeitos dentro do prazo de garantia

Aparelho de telefone celular foi o assunto com maior número de reclamações dentro da área de produtos da Fundação Procon-SP. No ano de 2005 foram 753 reclamações do total de 3.199 (23,54%) e, no primeiro semestre de 2006, 994 reclamações de 3.544 (28,04%). As principais reclamações são quanto a produtos que apresentam defeitos dentro do prazo de garantia.

Mais de 80% das reclamações registradas no primeiro semestre deste ano referem-se a aparelhos que apresentaram problemas após pouco tempo de uso, ainda dentro do prazo de garantia. Levados à assistência técnica o prazo para reparo do produto excede o estipulado por lei. O procedimento dos fornecedores é de não reparar o produto ou ainda, demorar a fazê-lo. 

O Artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor determina que: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço"

GARANTIA

Existem dois tipos de garantia: legal e contratual:

  • Legal: tem cobertura total e é estabelecida por lei e, sendo assim, independe de termo escrito. Os prazos, quando se tratar de vícios aparentes, são 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.

  • Contratual: nem sempre abrange todos os problemas que o produto possa apresentar e, para existir, depende de comprovante concedido pelo fornecedor especificando em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Todos estes dados devem estar claros e em língua portuguesa. Esta garantia é complementar à legal.

Para acionar a assistência técnica autorizada dentro da garantia é necessário a apresentação da nota fiscal de compra.

CUIDADOS NA COMPRA

Os aparelhos e seus acessórios devem ser adquiridos sempre em lojas autorizadas o que garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e na embalagem original. O ideal é evitar produtos que estejam na vitrine. Isso porque, aparelhos expostos por muito tempo, em condições inadequadas, podem sofrer oxidação da placa ou outro problema não coberto pela garantia.

A oxidação da placa pode ocorrer se o produto for exposto à umidade, como saunas, banheiros, praias e piscinas. Nem sempre essa informação é fornecida.

Também devem acompanhar o aparelho a nota fiscal com número de série, manual de instruções e, se houver, garantia contratual.

O consumidor deve ler atentamente o termo de garantia para verificar a sua cobertura. Muitas vezes, quando há substituição do produto, a garantia não é renovada, prevalecendo a do produto anterior. Nesses casos, o consumidor deve solicitar outra nota fiscal com a data de emissão atual, assim como o número de série do novo aparelho.

A Fundação Procon-SP atende pessoalmente nos postos lotados no Poupatempo Sé (Pça do Carmo, s/nº), Poupatempo Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60). Reclamações também podem ser enviadas ao fax (11) 3824-0717. Para sanar dúvidas, o consumidor pode acessar o telefone 151 e o atendimento eletrônico www.procon.sp.gov.br.

Veja também no site do Procon-SP:

Principais problemas - aparelhos de celular

Ranking de Reclamações (assuntos/problemas)

(Informações sobre fomato PDF)

Assessoria d

09/20/2006


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