Procon participa da Consulta Pública da Aneel



Análise do órgão indica que a proposta há itens que podem causar prejuízos aos consumidores

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, participou da Consulta Pública da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel (nº 08/2008), referente à proposta de alteração das normas que regulamentam as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (atual Resolução 456/00), enviando propostas e sugestões de modificações em alguns artigos.

Na visão do órgão, a proposta original apresentada pela Aneel traz alguns parâmetros que podem trazer prejuízos aos consumidores e à população em geral, necessitando de ampla reformulação.

A consulta pública trata de importante regra que atinge a todos os usuários de energia elétrica, em especial, os consumidores da classe residencial. Contém as principais diretrizes da prestação do serviço e cuida de aspectos como o funcionamento do call center, prazo e forma de atendimento às solicitações dos consumidores, prazos para envio de faturas, serviços passíveis de cobrança, informações obrigatórias a serem prestadas pelas empresas, regras para suspensão e reativação do serviço, percentual de multa por inadimplemento, entre outros.

O acompanhamento do processo de alteração das regras e seus desdobramentos, a partir das contribuições encaminhadas à Agência, é de grande importância para toda sociedade. Para tanto, a Fundação Procon-SP desenvolveu trabalho em parceria com outras entidades de defesa do consumidor, segmentos organizados da sociedade e Ministério Público Federal, visando o aperfeiçoamento regulatório.

O novo Regulamento deve considerar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara e ostensiva e o de proteção contra práticas comerciais abusivas, sobretudo aquelas que coloquem os consumidores em situação de excessiva desvantagem.

Desta forma, a nova proposta de Regulamento, no entender da Fundação Procon-SP, deve apresentar solução para problemas recorrentes, como o de cobranças retroativas em valores excessivos e, em vários casos, de forma injustificada, penalizando, em especial, o consumidor de baixa renda que, muitas vezes, assina termos de confissão de dívida, de legalidade discutível.

Entre as sugestões do Procon-SP, destacamos: a alteração de dispositivos constantes da nova proposta, como, por exemplo: a cobrança de valores durante período de suspensão do serviço; a majoração da multa de mora de 2% para 5%; a impossibilidade de informar a quitação da fatura através de atendimento telefônico, com o fim de restabelecer o fornecimento do serviço; comunicado de interrupção do serviço apenas na própria fatura; ausência de mecanismos que coíbam abuso em cobranças retroativas, como vistorias preventivas obrigatórias, de forma a minimizar cobranças com base em vício do medidor de energia, não provocado pelo consumidor, etc.

Do Procon



06/13/2008


Artigos Relacionados


Justiça: Procon-SP participa da Consulta Pública da Anatel

Justiça: Procon-SP participa da Consulta Pública da Anatel

Aneel abre consulta pública sobre ouvidorias

Diretor-geral da Aneel participa de audiência pública da CI

Procon: Sentença altera tarifa social da Aneel

PROCON-SP consulta consumidores sobre o cumprimento do recall da Mattel