Procon recomenda pesquisa e cautela para trocar televisores
Transmissão digital só está em vigor na cidade de São Paulo e sinal no modelo analógico só será banido em 2016
A Fundação Procon–SP recomenda cautela aos consumidores que pretendem comprar ou trocar de televisores durante as festas de fim de ano. Pesquisa é palavra de ordem, uma vez que nesta época é grande a quantidade de ofertas que costumam ser divulgadas. Além da variação de preço, é importante o consumidor estar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema digital.
É importante esclarece que transmissão digital só está em vigor na cidade de São Paulo. Contudo, mesmo em São Paulo, o sinal enviado atualmente pelas emissoras no modelo analógico só será banido em 2016. Ou seja, até lá o consumidor terá tempo para pesquisar e escolher a melhor alternativa. De certa forma, são três as opções para quem quer obter o sinal digital. A primeira é a compra de um televisor que já contém o conversor. Essa alternativa requer muita pesquisa uma vez que os aparelhos foram lançados recentemente e são considerados "novidades" no mercado.
A segunda opção é adquirir um conversor o chamado "set-top box". Segundo notícias publicadas na imprensa, o preço do produto gira em torno de R$ 500. Nesse caso, o consumidor deve ter em mente que caso compre uma televisão nova nos próximos meses, terá que arcar com um custo adicional pelo conversor. Por último, estão os assinantes de televisão por assinatura. O consumidor deve consultar sua operadora de TV por assinatura para saber qual o equipamento necessário para aderir à nova tecnologia. Algumas já disponibilizam transmissão digital.
Na hora da compra, é importante comparar a qualidade da imagem nos locais de comercialização, verificando se o que está sendo transmitido é DVD, TV por assinatura ou sinal aberto. O consumidor também deve ter em mente: necessidade de recursos, potência de saída, peso, consumo de energia, material de revestimento, facilidade de operação e rede de assistência técnica autorizada dada pelo fabricante.
Antes de escolher o modelo, o consumidor deve ler atentamente o manual e avaliar as vantagens e desvantagens de cada tipo de aparelho, além de verificar o tempo de garantia contratual. Depois da compra, observar cuidadosamente as instruções de execução, uso e limpeza contidas no manual. Outro cuidado é quanto aos modelos de conversores que estarão disponíveis no mercado, pois, em alguns casos, mesmo com um de alta qualidade a imagem não atingirá o máximo que o sistema poderia oferecer devido às limitações da TV.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador, no caso de vícios ou defeitos, a troca do produto, devolução da quantia paga, atualizada monetariamente, ou abatimento proporcional do preço. Direito também assegurado quando se trata de uma televisão importada adquirida no Brasil por meio de um importador legalmente estabelecido. Além disso, o consumidor também tem direito a nota fiscal, manual de instruções em português, relação de assistência técnica autorizada e garantia legal de 90 dias. Havendo garantia contratual (oferecida pelo fabricante), deverá ser fornecido termo explicativo, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Atenção, a garantia contratual é complementar à legal.
Fique atento
1- Se hoje a recepção do sinal de TV UHF é ruim ou inexiste na sua casa, isso poderá significar que o sinal da TV Digital não chegará. Certifique-se, portanto, ao adquirir qualquer equipamento, as condições de recepção do sinal digital na sua região.
2- Como o conversor funciona como um seletor de canais, será necessário adquirir um conversor para cada aparelho de televisão que tiver na sua casa.
3- Se você mora em condomínio e possui antena coletiva certifique-se de possuir uma antena UHF e da qualidade do cabo e distribuição do sinal. Lembre-se cada aparelho de TV deverá ter um conversor. A opção antena externa ou interna dependerá da qualidade de recepção do sinal em sua residência.
4- A qualidade do sinal digital recebido poderá variar de acordo com o seu aparelho de TV. Para receber imagens em alta definição (HDTV) é preciso que seu aparelho de TV tenha capacidade de exibir a alta definição, ou seja, possuir 1.080 linhas e 1.920 colunas (INFORME-SE ANTES DA COMPRA E LEIA O MANUAL DE INSTRUÇÃO). Não basta a aquisição do conversor para receber em alta definição. Caso o aparelho de TV não apresente a alta definição você ainda poderá receber o sinal digital, só que em definição standard (SDTV), com qualidade semelhante à imagem de um DVD, mas inferior ao HDTV.
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvida.
Do Procon-SP
(C.C.)
12/03/2007
Artigos Relacionados
Procon recomenda pesquisa e cautela na compra de televisores
Procon recomenda cautela com as liquidações
Procon recomenda cautela a consumidores ao comprar celular
Procon recomenda cautela na hora de comprar aparelhos celulares
Consumidor: Procon recomenda cautela na hora de comprar o presente do Dia das Mães
Consumidor: Procon-SP recomenda cautela na hora de comprar material escolar