Procon orienta: cuidado com o conserto do seu carro



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Motor com barulho estranho; amassadinho no para-choque; pontinha de ferrugem na lataria... Este carro está precisando de uns ajustes. Mas, como encontrar uma oficina que não desconserte seu bolso e sua paciência? Pensando nisso, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, elaboraram algumas dicas para ajudar o consumidor, passo a passo, na contratação deste serviço. O consumidor leigo sobre mecânica, funilaria e pintura deve procurar informar-se sobre as oficinas por meio de conhecidos que já tenham se utilizado de seus serviços. Outra precaução que pode ser tomada é ligar para o cadastro do Procon -SP, 3824.0446, para saber se a empresa possui registro de reclamação no órgão. Faça uma pesquisa, comparando preços e qualidade. Observe se o local é organizado, se possui ferramentas e equipamentos básicos. Fique atento quanto a alguns serviços que só podem ser executados por oficinas especializadas, como por exemplo, manutenção de injeção eletrônica. Outro dado a ser verificado com antecedência, se for o caso, é quanto ao estabelecimento possuir funcionários treinados em assuntos de carros importados. Exija um orçamento prévio, no qual devem estar discriminados detalhadamente o material a ser usado, a mão-de-obra, os valores respectivos, condições de pagamento, data de início e término dos serviços e prazo de validade do mesmo (no mínimo 10 dias). Este serviço não é obrigatoriamente gratuito, por isso antes que ele seja feito, pergunte sobre esta cobrança. Evite que as peças a serem substituídas sejam compradas pela própria oficina, pois geralmente seu preço é mais alto. Pegue a lista de material necessário e compre após pesquisa em lojas especializadas ou revendas. Não havendo possibilidade de agir desta forma, fique atento quanto à troca das mesmas que, de acordo com o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, só poderão ser recondicionadas mediante autorização do consumidor. Peça a devolução das peças que foram substituídas. Antes do conserto, solicite um documento relatando as condições gerais do carro, fazendo constar também a quilometragem e o nível de combustível. Ao retirar o veículo, faça uma vistoria comparando as condições em que ele se encontrava ao entrar na oficina, certificando-se de que não há danos, como amassados, riscos na pintura ou equipamentos quebrados. Se o problema for de funilaria, observe o reparo na luz do dia, se mecânico, dê algumas voltas pela redondeza. Verifique também se o serviço foi executado de acordo com o combinado. Só leve o automóvel se estiver plenamente de acordo com tudo. Neste caso, formalize o motivo do veículo não ter sido retirado por meio de documento protocolado junto a empresa. Não havendo entendimento entre as partes, registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. O consumidor tem direito a uma garantia legal de, no mínimo, 90 dias para qualquer serviço executado, mesmo que a oficina estabeleça um período menor. Sendo assim, se o serviço não estiver a contento, o contratante poderá exigir alternativamente, com base no Código de Defesa do Consumidor, a reexecução do mesmo; a restituição da quantia paga atualizada monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço. E, por fim, exija sempre nota fiscal discriminada contendo tudo o que foi disposto no orçamento , assim como os dados do veículo e das partes envolvidas. Em caso de dúvidas procure o Procon-SP pelo telefone 151

02/10/2000


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