Procon-SP: Bancos perdem ação e terão de obedecer ao Código de Defesa do Consumidor



A ação estava em julgamento desde 26 de dezembro de 2001

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, comemora a vitória do consumidor no julgamento da Adin dos bancos.
A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de natureza bancária, crédito seguros.

Nesta quarta-feira, dia 07, após vários adiamentos do julgamento, nove ministros votaram pela improcedência da ação. A ação estava em julgamento desde 26 de dezembro de 2001. Na sessão desta quinta-feira (08/06) votaram contra a Adin os ministros Celso Melo, Marco Aurélio Melo, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Votaram a favor os ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim.

O Procon-SP entende que não existe inconstitucionalidade no Artigo 3º, inciso 2º do CDC e estava confiante nos votos favoráveis dos magistrados do STF, no sentido de que julgariam que o CDC nunca desejou regular a atividade dos bancos, já que o setor possui uma lei própria (4.595/64).

Foi com base na relevância da matéria que é de interesse direto deste órgão que em 2002, quando a ação foi proposta, a Fundação ingressou com uma petição requerendo su

06/08/2006


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