Procon-SP orienta consumidores para novo regulamento da Anatel



Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações valerá a partir de julho

A partir de 8 de julho entra em vigor o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A Fundação Procon-SP aponta o que mudará no atendimento das empresas de telefonia fixa e móvel, internet e televisão, e orienta os consumidores sobre os direitos que serão ampliados.

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Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente.

Para os celulares pré-pagos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência, confunde o consumidor.

Quando houver atendimento do call center e a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com o número de protocolo.

A conversa entre a central de atendimento da prestadora e o usuário deve ser gravada deve armazenada por seis meses. O cliente tem direito a cópia dessas gravações.

Com o novo regulamento, a Anatel quer ainda dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o cliente questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.

Se o prazo não for cumprido, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

Do Portal do Governo do Estado



03/12/2014


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