Consumidor: Procon-SP orienta consumidores sobre a convocação da General Motors para recall d
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Com o objetivo de orientar os consumidores sobre a convocação feita pela General Motors do Brasil para substituição dos conjuntos dos braços inferiores de controle da suspensão dianteira de veículos Celta, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, informa que a referida montadora será notificada a prestar esclarecimentos nos termos da legislação de defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. O comunicado veiculado em diversos jornais diários convoca os proprietários de veículos Celta, ano de fabricação 2000, chassis até nº 1 G 1 1 4 6 6 6, a comparecerem a um serviço autorizado Chevrolet para os reparos, segundo a montadora, necessários por existir a possibilidade de ruptura, em caso de impacto severo e direto, em um dos componentes dos conjuntos já mencionados. No anúncio publicitário que circulou em alguns veículos de imprensa, o fornecedor colocou um telefone do Centro de Atendimento ao Cliente Chevrolet para atendimento dos consumidores: 0800-19-4200. A Fundação Procon-SP questiona o prazo de validade de 180 dias, a partir de 20/11/2000, para a realização dos reparos, informado no comunicado: enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, a montadora é responsável, sendo obrigada a efetuar os reparos de forma gratuita. Por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter sido atingido pelo aviso, o que não o excluiria de ter o seu direito a segurança assegurado. Tendo em vista que a data estipulada (20/11/2000) pela montadora para início do atendimento ao consumidor, o Procon-SP orienta os clientes com veículos eventualmente com algum problema entre os dias 18 (data de veiculação da convocação) e 20/11/2000, que seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, isto significa que em caso de algum incidente provocado pelas peças apontadas, a montadora poderá ser responsabilizada nos termos da lei. Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos não precisam se dirigir necessariamente à agência / concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um veículo novo. Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo. A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal no Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s11/21/2000
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