Procon - SP orienta na contratação de seguro de automóveis
Pelas regras da SUSEP é proibida aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro
Contratar ou renovar seguro requer cuidados e, para evitar prejuízos ao contratante, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta:
* checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Para saber se a empresa tem reclamação fundamentada no Procon-SP o telefone é 3824-0446.
* Solicitar e ler com atenção a minuta da proposta e as condições gerais, antes de assinar qualquer documento.
A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago pelo seguro do bem), franquia (valor não coberto pela apólice do seguro em caso de acidente) e bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio). Por isso é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora ou seguradora.
A contratação pode ser feita de duas maneiras, definida no ato da contratação:
A - Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta. O consumidor avalia quanto acha que vale o seu automóvel no momento da contratação (incluindo acessórios instalados, reformas etc.). Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato.
B - Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado (tabela de preços de um jornal ou de uma revista de grande circulação), previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.
A cobertura do tipo valor de mercado referenciado deve seguir as seguintes regras:
1 - O valor da indenização pode ser maior ou menor na hora do pagamento da indenização. Isto porque o valor de mercado, estipulado no momento da assinatura da proposta, sofre alteração, além da aplicação do fator de ajuste. Este fator é determinado pelas características do veículo ou de seu estado de conservação, que deverá ser determinado em forma de percentual para constar na apólice de seguro;
2 - A identificação da tabela de referência e de uma segunda tabela, no caso de extinção da primeira, deve constar do contrato.
3 - No caso de seguro de veículo zero quilômetro, deve-se definir em contrato o período de tempo, não inferior a 90 dias, para proceder a indenização do veículo sinistrado com perda total, assim como o valor de carro novo e os critérios necessários para tal condição.
Pelas regras da SUSEP é proibida aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, bem como a aplicação de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo.
Nos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também a dedução de valores referente a qualquer avaria previamente constatada.
Prazos
O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.
A Fundação Procon-SP alerta que, em caso do contrato assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC.
Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela Seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.
O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a contar quando da entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues na seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo pela seguradora.
Importante: é proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos 0 Km, essa vistoria pode ser facultativa.
Promoções
O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios. O questionário tem que ser objetivo. A seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação.
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso deve ser preenchido por ele próprio e não pelo corretor. A falta de exatidão nessas informações pode prejudicar o segurado.
Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados.
ATENÇÃO: o consumidor deve ler atentamente as condições gerais, antes de assinar a proposta. As empresas não têm o hábito de fornecê-la antecipadamente, mas o consumidor deve exigir essa prerrogativa. Outro ponto a ser verificado com cuidado é a cobertura (as exclusões devem estar em destaque nas condições gerais). É bom saber, por exemplo, se danos provocados por enchente estão incluídos. Se não estiver, isto pode ser negociado.
Cuidado redobrado deve ser dispensado na hora do pagamento do seguro. Se for em cheque direto ao corretor, deve ser preenchido nominal à companhia seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do número da proposta de seguro.
Se houver troca do veículo no meio da vigência do contrato é possível complementar o valor. Se a diferença for a menor o consumidor tem direito a devolução da mesma.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do atendimento telefônico 151, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258). A página do Procon-SP na Internet com informações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br.
Do Procon
(M.C.)
01/11/2008
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