Procon-SP orienta sobre direitos no caso de cancelamento de voos



Mesmo quando motivo é condição climática, companhias devem ressarcir consumidores

A Fundação Procon de São Paulo, ligada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, orienta os consumidores sobre os procedimentos que devem ser adotados quando voos são cancelados. O primeiro passo é procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou a própria Companhia Aérea, dentro do aeroporto.

O Procon-SP destaca ainda que, no caso deste tipo de ocorrência, o passageiro tem direito:

- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

- Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta a empresa.

- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte.

Do Portal do Governo do Estado 

 

 

 



07/18/2012


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