Procuradores asseguram restituição de benefício concedido por meio de fraude ao INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a restituição de benefícios previdenciários concedidos por meio de fraude ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatada na Operação Nevasca, deflagrada em 2010, na Bahia.

No caso, um autor ajuizou ação para cessar a cobrança do INSS dos valores recebidos por ele a título de aposentadoria por tempo de contribuição, entre 18/06/2010 e 30/09/2011.

Ele alegava que não teve culpa na concessão indevida do benefício, pois desconhecia a legislação previdenciária e confiou em um contador que garantiu sua aposentadoria em troca de porcentagem maior do valor.

Em contestação, os procuradores federais do Núcleo de Ações Prioritárias da Previdência, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e da Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) esclareceram que no ano de 2010, a Polícia Federal, com auxílio da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Risco da Previdência Social na Bahia deflagrou a Operação Nevasca que identificou as irregularidades na concessão de benefícios. No caso específico, as procuradorias apontaram que a aposentadoria do autor era um dos benefícios que apresentava indícios de concessão fraudulenta.

Foi comprovado que a empresa com quem supostamente ele teve vínculo empregatício era uma das utilizadas no esquema, pois estava inativa desde 1999, ano a partir do qual parou de recolher contribuições previdenciárias, além de não ter sido localizada no suposto endereço registrado na Junta Comercial, Receita Federal e outras entidades.

Segundo as unidades da AGU, somente após constatar a existência da fraude, verificando que o vínculo empregatício do autor apresentava inconsistência quanto a sua veracidade, é que a autarquia suspendeu o benefício irregular, diante as evidências de que ele não teria implementado o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria. Nesse caso, destacaram que é legítima a exigência de devolução do valor recebido indevidamente dos cofres da previdência.

A operação

De acordo com as procuradorias, a operação apontou extensa organização criminosa. O grupo era composto por contadores, servidores do INSS e da Caixa Econômica, falsificadores de documentos e intermediários, especializada na prática de estelionato previdenciário.

Segundo foi apurado pelos órgãos envolvidos, os integrantes realizaram a inserção de vínculos empregatícios fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com empresas inativas ou canceladas e adulteração de documentos que permitiam a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários.

Concordando com os argumentos da Advocacia-Geral, a 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que a cobrança feita pelo INSS é lícita e deve ser mantida. "Não há dúvida quanto à irregularidade da concessão do benefício, fato esse confessado pelo próprio autor em sua inicial e bem apurado pela Força Tarefa Previdenciária".

A decisão destacou, ainda, que a alegação do autor de desconhecimento da lei previdenciária não afasta o dever de devolução do valor recebido indevidamente, "visto que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

Além disso, lembrou que "é de conhecimento do homem que para se aposentar é preciso ter trabalhado o tempo necessário para o deferimento do benefício e que a apresentação de vínculo inexistente a fim de se beneficiar é crime".

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 20263-28.2013.4.01.3300 - 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



07/11/2013 15:30


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