Procuradores confirmam jornada de servidores do INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem cumprir jornada de 40 horas semanais, conforme estabelece a Lei nº 11.907/2009. Os procuradores federais comprovaram que só é possível flexibilizar a carga-horária de trabalho para 30 horas em casos específicos e com a redução salarial, conforme o tempo de atividade.

A questão foi discutida em Mandado de Segurança ajuizado por uma servidora contra o ato da Gerente Executiva do INSS em Santos, para que fosse garantida jornada de 30 horas semanais, com a remuneração integral do cargo que previa, na realidade, carga-horária dos servidores de 40 horas semanais.

A tese apresentada pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Santos e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que desde antes da posse da funcionária, a jornada dos servidores públicos federais já era fixada em 40 horas semanais, sendo possível a redução de jornada para 30 horas em casos de serviços contínuos, em regime de turnos ou escalas.

Segundo a PSF/Santos a Lei nº 11.907/09 facultou a opção da redução da jornada para 30 horas semanais, porém com remuneração diferenciada, disposta em tabela própria. A AGU também destacou que norma aumentou a remuneração da servidora, mesmo se ela fosse optante da jornada menor, não havendo redução de rendimentos, conforme alegou a autora.

Os procuradores federais também lembraram que a lei de 2009 deu nova redação à Lei nº 10.885/2004 que disciplina a carreira do seguro social, fixando a jornada de trabalho dos servidores em 40 horas. A norma facultou a mudança de jornada, mediante a opção do servidor com redução proporcional da remuneração.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 2ª Vara Federal de Santos julgou improcedente o pedido da servidora. Inconformada, a servidora apresentou recurso de apelação para reforma da sentença no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a AGU reiterou a tese anterior.

O TRF3 acolheu a defesa dos procuradores e negou seguimento ao recurso da servidora, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. A decisão apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no caso, concluindo que "o reajuste provocou um aumento na remuneração da apelante, tornando-a maior em relação à recebida antes da Lei nº 11.907/09, esmo para os optantes da jornada de 30 (trinta) horas semanais". A decisão transitou em julgado e não cabe mais nenhum recurso.

A PSF/Santos e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0010059-34.2009.403.6104 - 2ª Vara Federal de Santos.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



06/11/2013 10:47


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