Produtores rurais do Rio terão bolsa verde para negociar ativos ambientais



Contratos de compra e venda serão negociados na bolsa de valores ambientais, na BVRio

 

Produtores rurais que preservam a vegetação nativa em suas propriedades poderão ganhar dinheiro negociando, por meio de uma plataforma online, contratos de compra e venda de Cotas de Reserva Ambiental Futura (Crafs). De acordo com o governo do Rio de Janeiro, a negociação ocorrerá de forma ágil e segura, desenvolvida especialmente para a transação de ativos ambientais.

Os contratos de compra e venda serão negociados na bolsa de valores ambientais BVRio (Bolsa Verde do Rio de Janeiro). Criada há um ano com o apoio da Secretaria de Estado do Ambiente e da prefeitura do município do Rio de Janeiro, a Bolsa Verde iniciou suas atividades, possibilitando que, por meio de operações de mercado, produtores e proprietários rurais possam ganhar dinheiro preservando a vegetação nativa de seus imóveis.

A tendência é que, com o tempo, a bolsa se nacionalize, embora as negociações devam ocorrer entre produtores de um mesmo estado. Os contratos de compra e venda serão negociados na bolsa de valores ambientais BVRio.

O presidente executivo da BVRio, Pedro de Moura Costa, disse que a iniciativa de criar a bolsa verde tem o objetivo de criar um mecanismo de mercado para ajudar no cumprimento da lei da maneira mais eficiente e barata possível. “As leis existem para serem cumpridas, a gente quer remover as dificuldades inerentes ao cumprimento das leis ambientais, sendo a primeira iniciativa a das cotas de reservas ambientais”.

Produtores rurais de todo o País começaram a se cadastrar na plataforma da BVRio em maio, iniciando o processo de formação de mercado e definição de preços. Na primeira semana de dezembro, a BVRio tinha mais de 300 produtores cadastrados para negociação de Crafs. A partir desta semana, eles podem começar a fechar negócios.

 

Legislação

A BVRio foi criada para atender as necessidades e exigências contidas no novo Código Florestal, que determina que todos os imóveis rurais são obrigados a manter uma reserva legal (RL) – área de vegetação nativa.