Professores estaduais serão avaliados durante três anos após sua efetivação
Novas regras do estágio probatório valem para todos os profissionais efetivados após novembro de 2007
A Secretaria de Estado da Educação definiu que os futuros professores efetivos estaduais (que ingressarem na rede via concurso) e os professores que foram efetivados desde novembro de 2007 (cerca de 18 mil) serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Se passarem na avaliação serão efetivados no cargo. Caso contrário, serão exonerados.
É o chamado estágio probatório, que desde novembro do ano passado, após decreto do governo estadual, vale em toda a rede de ensino público. Resolução publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro (Seção I, página 17) trouxe as regras para a avaliação.
Os novos docentes estaduais (professores, supervisores, diretores e dirigentes de ensino) serão examinados em três fases nos anos iniciais na rede. A primeira irá do 1º ao 10º mês. A segunda, do 11º ao 20º mês. A terceira, do 21º ao 30º. Para ser efetivado no cargo, o profissional deverá somar 105 pontos nas três fases. O máximo a ser alcançado serão 210 pontos.
Comissões – Cada um dos sete critérios de avaliação tem uma pontuação, de 0 a 10. Para ser exonerado, além de reprovação em comissão de sua Diretoria de Ensino, o profissional terá de ser reprovado na avaliação de comissão do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da secretaria, resultado a ser apresentado ao secretário de Estado. Cada Diretoria de Ensino deverá ter duas comissões – uma para professores e outra para dirigentes de ensino, diretores e supervisores.
Ao profissional mal-avaliado ainda será possível recorrer da decisão, com possibilidade de ampla defesa, no prazo de dez dias após a decisão. A ratificação ou a retificação da avaliação acontecerá em 20 dias.
Critérios e pontos da avaliação
I – Assiduidade: índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade: 0 falta = 10 pontos; 1 falta = 9 pontos; 2 faltas = 8 pontos; 3 faltas = 7 pontos; 4 faltas = 6 pontos; 5 faltas = 5 pontos; 6 faltas = 4 pontos; 7 faltas = 3 pontos; 8 faltas = 2 pontos; 9 faltas = 1 ponto; acima de 10 faltas = zero ponto
II – Disciplina: cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela unidade escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários
III – Capacidade de iniciativa: apresentação de novas propostas, não rotineiras, para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o diretor de escola, professor coordenador, supervisor de ensino e pais de alunos
IV – Responsabilidade: criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da unidade escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação
V – Comprometimento com a administração pública: participação nos projetos especiais da Secretaria da Educação, adotados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação
VI – Eficiência: apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições
VII – Produtividade: apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da unidade escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos
Tabela de pontuação dos requisitos II a VII
• Acima do esperado = 9 e 10 pontos
• Atinge o esperado = 7 e 8 pontos
• Atinge parcialmente o esperado = 4 a 6 pontos
• Abaixo do esperado = 0 a 3 pontos
Da Secretaria da Educação
(M.C.)
09/11/2008
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