Professores estaduais terão estágio probatório de 3 anos
Decreto do governador José Serra regulamenta lei da Constituição Estadual
Professores, diretores, supervisores, enfim, profissionais que ingressarem no quadro do magistério da rede estadual de educação terão de passar, a partir de agora, por três anos de estágio probatório. É o que aponta decreto do governador José Serra publicado no Diário Oficial do Estado.
Determinada na Constituição Estadual, a lei que determina o estágio probatório agora foi regulamentada pelo decreto. Além da Constituição Estadual, a Constituição Federal determina que haja estágio probatório para funcionários públicos: muitos Estados brasileiros já usam estágios probatórios na Educação.
Todos os integrantes do quadro do magistério, ou seja, os professores, diretores, coordenadores pedagógicos, dirigentes regionais de ensino, vice-diretores, supervisores de ensino e professores-coordenadores, serão avaliados por três anos em assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, comprometimento, eficiência e produtividade.
A Secretaria agora irá formar uma comissão para avaliar os professores que ingressarem na rede. O período de estágio probatório ficará suspenso nas seguintes condições: licença-gestante, licença para exercer mandato efetivo, licença por acidente de trabalho, readaptação funcional, designação ou afastamento.
Aos chegar no prazo de dois anos e meio de estágio probatório, os profissionais terão de ser avaliados por seus superiores. Em seguida a avaliação irá ampliar os níveis, passando para dirigentes de ensino e, enfim, chegando à Secretaria. No caso de proposta de exoneração será dada ao interessado ampla defesa.
Secretaria Estadual da Educação
(I.P.)
11/13/2007
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