Professores terão prioridade em vagas nos cursos de nível superior



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) poderá ser alterada para assegurar aos professores que não tenham habilitação em nível superior vagas nos cursos de formação de professores. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será ainda analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

De autoria do então senador Eurípedes Camargo, o projeto (PLS 45/03) previa, originalmente, que o benefício seria destinado somente a professores da rede pública. No entanto, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), ampliou o alcance da medida, de forma a harmonizá-la com a meta definida no artigo 87, parágrafo 4º, da LDB. Por esse dispositivo, que também fundamenta o PLS 45/03, "até o fim da Década da Educação [iniciada em 1997], somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço".

Para superar o descompasso entre a determinação da LDB e a realidade do sistema educacional brasileiro, que ainda convive com um contingente significativo de professores sem a formação mínima exigida para o exercício profissional, o projeto também estabelece um plano para a capacitação desses docentes. Assim, determina que regulamentação específica irá definir critérios para a fixação do número de vagas e os termos de convênio com instituições privadas de educação superior e dos processos seletivos a serem adotados no caso de a demanda superar as possibilidades de atendimento.

Mestres e doutores

Outro projeto de lei aprovado pela CCJ nesta quarta altera também a LDB para aumentar a presença de doutores e mestres nas universidades e o número de docentes em regime de tempo integral.

De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o projeto (PLS 706/07) determina que pelo menos um quarto do corpo docente deve ter titulação acadêmica de doutorado; no mínimo metade deve ser composta de mestres ou doutores; e dois quintos devem trabalhar em regime de tempo integral. As universidades terão até o dia 1º de janeiro do terceiro ano subsequente à publicação da lei para adaptarem-se às novas normas.

De acordo com o texto em vigor da LDB, um terço do corpo docente das universidades, pelo menos, deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, e um terço deve trabalhar em regime de tempo integral. Arthur Virgílio observa que a lei data de 1996 e que, desse ano para 2005, o número de alunos de graduação subiu de 1.868.529 para 4.453.156, e o número de universidades aumentou de 136 para 176, no mesmo período.

"Diante desse novo quadro, as exigências da LDB para a constituição de universidades, instituições que aliam, indissociadamente, a pesquisa e a extensão ao ensino superior, são muito tímidas. Diríamos mesmo, ineficazes, principalmente diante do fenômeno da massificação do acesso a várias formas de educação superior", explicou Virgílio.

O senador pelo PSDB também afirma o atual texto da LDB, da forma como está escrito, dá a oportunidade para o credenciamento de universidades "sem um único doutor, o que parece um absurdo, na perspectiva da obrigatoriedade de tais instituições construírem novos conhecimentos e fazerem avançar a ciência".

Em 1996, segundo explica Arthur Virgílio, algumas universidades poderiam ter dificuldades em recrutar um terço de seus docentes com titulação adequada ao magistério superior. Hoje, acrescenta, há mestres e doutores "em profusão".

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a proposta, "além de relevante, tem amparo legal".

O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

Valéria Castanho, Simone Franco e Rita Nardelli / Agência Senado



15/07/2009

Agência Senado


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