Professores da rede pública sem nível superior poderão ter formação garantida



Os docentes da rede pública que não têm habilitação em nível superior poderão ter vagas garantidas nos cursos de graduação para formação de professores. É o que pretende o senador Cristovam Buarque(PT-DF) em seu projeto de lei (PLS) n° 03/04. A matéria, que insere parágrafo no artigo 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), encontra-se na Comissão de Educação (CE), onde é terminativa, para apreciação do relator, senador José Jorge (PFL-PE).

Segundo a justificativa do autor do projeto, uma das inovações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) consistiu em favorecer a habilitação, em nível superior, dos professores da educação básica, ainda que admitisse a formação mínima de nível médio para os docentes da educação infantil e das quatro primeiras séries do ensino fundamental. Apesar dessas diretrizes, afirmou Cristovam, ainda é significativo o contingente de professores leigos sem a formação mínima para o exercício profissional.

O parlamentar destacou que as metas de extinguir a docência leiga e de ampliar a habilitação em nível superior dos professores da educação básica somente serão alcançados se um grande esforço for feito pelo Poder Público, com o apoio das instituições de ensino superior e da sociedade em geral.

Com esse propósito, Cristovam afirmou que a iniciativa fixa uma nova diretriz para a educação brasileira: a de assegurar, aos docentes da rede pública que ainda não tenham habilitação em nível superior, o acesso aos cursos de graduação e de formação de professores da educação básica.



28/06/2004

Agência Senado


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