Programa da Fazenda oferece vantagens para quitação de débitos do ICMS



Programa Especial de Parcelamento (PEP) permite parcelar o valor em até 120 vezes

Durante o período de 1º de março a 31 de maio a Secretaria da Fazenda do Estado de Estado de São Paulo oferece aos contribuintes uma alternativa à quitação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Programa Especial de Parcelamento (PEP).

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O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O Programa também permite que o pagamento seja feito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.

Para garantir os benefícios, durante o período de março a maio as empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento.

Os contribuintes que possuem débitos de parcelamentos concedidos nos termos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2007, que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após 31 de maio de 2012, não poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.

Do Portal do Governo do Estado



02/28/2013


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