Programa de crédito rural adota novas medidas ao produtor



Após a safra de 2013/2014 o produtor rural será desonerado com mudanças do seguro rural

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proago) vai investir cerca de R$ 800 milhões para custear as despesas ocorridas com a estiagem que prejudicou as lavouras da Região Sul na virada de 2011 para 2012. O Conselho Monetário Nacional (CNM) aprovou nesta quinta-feira (27) novas medidas para o meio rural.

As mudanças pretendem desonerar o produtor rural a partir do laudo técnico apresentado para uso de equipamentos no setor da safra 2013/2014. 

O aperfeiçoamento da regulamentação do seguro rural passa a exigir que a empresa de assistência rural, contratada pelo beneficiário do Proago, seja obrigada a entregar o documento à instituição financeira. Atualmente, o produtor custeia o laudo.

A medida vai reduzir os riscos e impactos causados na lavoura, explica Deoclécio Pereira de Souza, do Departamento de Crédito Rural e Proagro do Banco Central (BC).

O CMN faculta também a possibilidade dos agricultores familiares incluírem sementes próprias e insumos para enquadramento do Proagro, até R$ 5 mil. Isso estimula e dá mais transparência às possibilidades de financiamentos, segundo Deoclécio. Mas, para tanto, o produtor precisa obedecer às normas de plantio e análise de solo, de modo a eliminar riscos de descontinuidade do zoneamento agrícola, acrescentou.

Proago

Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) atende pequenos e médios produtores no sentido de garantir a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio. O Proago é destinado aos produtores que apresentam problemas na lavoura com fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do beneficiário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

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Fonte:

Agência Brasil

Ministério da Agricultura



28/09/2012 14:50


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