Progressão de regime prisional pode ficar mais difícil



Tornar mais rigoroso o instituto da progressão de regime prisional como forma de não desfigurar a pena fixada na sentença é o que propõe o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposta (PLS 421/08) encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda, até esta quinta-feira (6), o recebimento de emendas.

De acordo com o projeto, a transferência para um regime menos rigoroso ocorrerá quando o preso tiver cumprido ao menos ¼ da pena e ostentar bom comportamento, comprovado pelo diretor da penitenciária. Nos casos de condenados por crimes hediondos, a progressão só será possível após o cumprimento de 1/3 da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena se for reincidente.

Valadares propõe a elevação das frações que reduzem as penas, caso o condenado apresente bom comportamento, conforme a legislação atual (Lei nº 10.792/03). Ele deu como exemplo o caso de um condenado a 18 anos de reclusão por homicídio simples, que, apresentando bom comportamento, cumpriria apenas 1/6 da pena, ou três anos no regime fechado.

O senador argumenta que mesmo nos casos de crimes hediondos, em que o cumprimento da pena para efeito de progressão é de 2/5, se o apenado for primário, e 3/5, se reincidente, a fração é irrisória se for considerada a gravidade dos crimes. Valadares assinalou que, considerando os institutos de progressão de regime e remissão, o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária é desproporcionalmente curto em comparação com o total da pena aplicada pela sentença.

"Esse percentual é uma das causas do descrédito no sistema penitenciário, pois, em quase todos os casos concretos, a pena imposta na sentença torna-se simplesmente um mito", diz o senador na justificação do projeto.



06/11/2008

Agência Senado


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