Condicional para crimes hediondos vai ficar mais difícil



A Comissão Mista de Segurança aprovou nesta quarta-feira (27), com destaques, relatório do deputado Marcos Rolim (PT-RS) que promove mudanças no sistema penitenciário e na Lei de Execução Penal. De acordo com os destaques aprovados, os autores de crimes hediondos não mais poderão beneficiar-se de um dispositivo do Código Penal que lhes permite gozar da liberdade condicional após terem cumprido 2/3 da pena (66,6%).

Pela modificação aprovada, as pessoas condenadas por crimes hediondos somente poderão pleitear a progressão da pena (para cumpri-la em regime semi-aberto, por exemplo) após terem cumprido 2/3 da pena; e a liberdade condicional, somente após terem cumprido 4/5 da pena, ou 80%.

Assim, uma pessoa condenada a 30 anos de reclusão por crime hediondo poderá pleitear progressão após ter cumprido 20 anos (2/3) da pena; e aos 24 anos de cumprimento da pena (4/5), poderá solicitar o livramento condicional, desde que tenha tido bom comportamento nos últimos dois anos antes do pleito. O relator-geral da comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), que vinha defendendo o endurecimento da legislação para os crimes mais graves, mostrou-se satisfeito com a solução encontrada.

A partir de argumentos desenvolvidos pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), os integrantes da comissão concordaram que seria temeroso deixar todas as portas fechadas para a progressão e o livramento condicional do preso por crime hediondo. Sem ter mais o que perder, restaria a esse presidiário - argumentou o parlamentar - entrar para o crime organizado e participar intensivamente das rebeliões nos presídios. Entendeu-se que, para o melhor funcionamento do sistema prisional, é vital deixar para todos os detentos uma centelha de esperança pela qual possam lutar.

Ficou também decidido que o preso não deixará de beneficiar-se de remissão da pena, quando lhe for negado trabalho pela direção do Presídio. A nova legislação que está sendo proposta considera o trabalho e/ou o estudo deveres do preso, estabelecendo que o presidiário que não estudar ou não trabalhar comete falta grave.

Também foi aprovada na reunião desta quarta-feira, o estabelecimento de amostragem de revista para os visitantes dos presidiários, de um em cada 20, a exemplo do que ocorre nas alfândegas e aeroportos. Entretanto, o visitante sorteado que se negar a passar pela revista perderá o direito de visitar o presídio por 90 dias.

A comissão é presidida pelo senador Iris Rezende (PMDB-GO).



27/03/2002

Agência Senado


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