PROJETO ADMITE VÍNCULO DE EMPREGO DE COOPERATIVAS COM ASSOCIADOS



As cooperativas de trabalho poderão manter vínculos empregatícios com seus associados ou com os tomadores dos serviços que prestam, conforme projeto de lei da Câmara que revoga o parágrafo único do artigo 442 da CLT. De autoria do deputado Aloysio Nunes Ferreira, o projeto integra a pauta da convocação extraordinária do Congresso e se encontra na Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá parecer do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), designadorelator.

Pela norma vigente, não se reconhece a existência de vínculo de emprego entre as sociedades cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços das cooperativas. Isso tem gerado problemas, "notadamente nas áreas rurais, onde muitas cooperativas 'fantasmas' têm sido criadas a fim de burlar a legislação trabalhista", conforme registrou o autor do projeto na justificação de sua iniciativa.

Ainda segundo o deputado, atualmente, mesmo comprovado o vínculo empregatício, cabe "ao reclamante convencer o juiz de que, por uma razão ou outra, trabalhava subordinadamente". Com a revogação da norma, caberá aos empregadores o ônus de provar a inexistência de relação de emprego.



05/01/1998

Agência Senado


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