Projeto amplia pena para desvio de recursos da saúde e da educação



A pena para quem for condenado por prática de corrupção nas áreas de saúde e educação poderá ser aumentada em dois anos de prisão, conforme projeto a ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16). Desvio de recursos dos orçamentos dessas pastas, por exemplo, pode acarretar em pena de reclusão de quatro a 14 anos, e não mais de dois a 12 anos, como prevê atualmente o código penal.

O autor do projeto (PLS 35/09), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), utiliza dados da controladoria geral da união para informar que, no brasil, corrupção e má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1.341 municípios. Na área da educação, segundo dados da federação das indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% de seu orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões, informa o senador, na justificação a seu projeto.

Também o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP), ressalta a gravidade do problema e concorda que crimes de corrupção cometidos nessas duas áreas merecem "uma tutela mais rigorosa". Tuma apresentou texto substitutivo, com mudanças no texto para adequar as medidas contidas no projeto original ao código penal.

Aluguel

A CCJ também poderá votar nesta quarta-feira proposta que prevê abatimento, no imposto de renda da pessoa física, de despesas pagas com aluguel no valor de até R$ 15 mil, desde que se trate de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. Atualmente, pela lei que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, (9.250/95), despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais de renda.

O Para elaborar seu voto, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto. O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa a pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial será limitada a R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se a despesas relativas a aluguel residencial de forma geral, sem determinar valores.

Crimes hediondos

Também está na pauta da CCJ proposta que aumenta o tempo de prisão para que condenados por crimes hediondos tenham direito a livramento condicional.

Atualmente, livramento condicional é concedido ao condenado a pena de dois ou mais anos de prisão, que tenha "cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza".

Pelo projeto (PLS 249/05), de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG), será exigido o cumprimento quatro quintos da pena em regime fechado, para que condenados por crimes hediondos possam ter direito ao livramento condicional.

Aposentado

Proposta que permite ao servidor público aposentado por invalidez exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, tanto em âmbito público quanto privado, também está na pauta da CCJ desta quarta. A proposta limita o retorno a atividade compatível com a incapacidade que levou à aposentadoria.

Em seu projeto (PLS 249/05), Tuma enumera doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador, mas podem não comprometer o trabalho intelectual da pessoa, como seria o caso da AIDS, Nefropatia ou Neoplasias graves e Cegueira posterior ao ingresso no serviço público. Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar na ativa, poderá ser obrigado a se aposentar, se assim a junta médica decidir.

Atualmente, aposentados por invalidez não podem exercer qualquer atividade remunerada, nem mesmo aquelas relacionadas com trabalhos acadêmicos, como palestras ou pesquisas financiadas por bolsas de estudo públicas. Aqueles que não seguem essa proibição, segundo Tuma, correm o risco de sofrer uma ação de improbidade administrativa por quebra do princípio da moralidade que rege a Administração Pública.



15/06/2010

Agência Senado


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