Projeto apresenta solução para evitar inadimplência de empresas terceirizadas



Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 254/2012, que transfere para a administração pública a atribuição de pagar a remuneração e os encargos trabalhistas relativos aos contratos. Nesse caso, em vez de repassar todos os valores dos contratos às empresas terceirizadas, o poder público faria ele mesmo a transferência, por exemplo, do valor correspondente à contribuição previdenciária.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto original, que altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), prevê uma exigência de apresentação de garantia pelo contratado no valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas para cobrir o inadimplemento dessas verbas. O projeto determina ainda que a empresa contratada apresentasse todo mês os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, sob pena de execução da garantia.

Mas o relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), propôs o substitutivo, por não considerá-la eficaz para sanar o problema da inadimplência relacionada às obrigações trabalhistas. Ele sugeriu a transferência para a administração pública da obrigação de realizar, mensalmente, esses pagamentos, dividindo desde o início o valor que hoje é repassado integralmente às empresas terceirizadas.

De acordo com a proposta do relator, a administração pública faria cinco pagamentos para cada contrato de terceirização: um para a folha de remuneração; outro para a guia de recolhimento da Previdência Social; um para o pagamento do FGTS; outro para a constituição de uma conta garantia; e, por último, um correspondente ao lucro da contratada e aos custos não inseridos nos itens anteriores.

Uma conta bancária especial seria constituída para os depósitos mensais destinados a servir de garantia do contrato, equivalentes ao montante igual ao valor da folha de salários de cada mês. As subcontratações, os contratos de gestão, convênio, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere seguiriam a mesma regra da proposta do relator.

Se for aprovado pela CAE, o substitutivo do PLS 254/2012 deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.



02/05/2013

Agência Senado


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