Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias chega ao Congresso



O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 foi entregue nesta quinta-feira (15) à Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Após a abertura de processo formal, será feita a sua leitura em Plenário, dando inicio à contagem do prazo de tramitação da matéria. De autoria do Executivo, o projeto foi recebido pelo integrante da Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional, Marcus Vinícius de Vasconcelos. A LDO deverá ser votada até julho, antes do recesso parlamentar.

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A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia etc.). Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal deixou sob incumbência da LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.

O projeto da LDO (PLDO) é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. Composto pelo texto da lei e diversos anexos, o projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano.

Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa, observadas as normas constantes da Resolução nº 01/06 do Congresso Nacional. O projeto de lei é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.

Relator

No início deste mês, o senador Tião Viana (PT-AC) foi confirmado como relator da LDO pelo presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Waldemir Moka (PMDB-MS). Já a liderança do governo no Senado indicou o senador Gim Argello (PTB-DF) para a relatoria-geral do projeto da LOA de 2011. Caberá a ele negociar detalhes do Orçamento com o governo que será eleito em outubro próximo.

Também foram eleitos para a atual composição da CMO a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para a primeira vice-presidência; o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), para a segunda vice-presidência; e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), para a terceira vice-presidência.

Parecer

O parlamentar designado para ser o relator do projeto de diretrizes orçamentárias (PLDO) deve, primeiramente, elaborar Relatório Preliminar sobre o projeto, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar. Esse parecer estabelece regras e parâmetros a serem observados quando da análise e apreciação da matéria, tais como as condições para o cancelamento de metas constantes do projeto; os critérios para o acolhimento de emendas; e as disposições sobre apresentação e apreciação de emendas individuais e coletivas.

O Parecer Preliminar avalia ainda os cenários econômico-fiscal e social, bem como os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração do projeto e as informações constantes de seus anexos, com o objetivo de promover análises prévias ao conteúdo apresentado. Como complemento à análise inicial, a CMO realiza audiência pública com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, antes da apresentação do Relatório Preliminar.

A esse relatório podem ser apresentadas emendas por parlamentares e pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Após aprovado o parecer preliminar, abre-se prazo para a apresentação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com vistas a inserir, suprimir, substituir ou modificar dispositivos constantes do projeto.

Emendas

Cada parlamentar, comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e bancada estadual do Congresso Nacional pode apresentar até cinco emendas ao anexo de metas e prioridades. Não se incluem nesse limite as emendas ao texto do projeto de lei. Para essa finalidade, as emendas são ilimitadas.

As emendas são apresentadas perante à CMO, que sobre elas emite parecer conclusivo e final, que somente poderá ser modificado mediante a aprovação de destaque no Plenário do Congresso Nacional.

O relator deve analisar o projeto de diretrizes orçamentárias e as emendas apresentadas, tendo como orientação as regras estabelecidas no Parecer Preliminar, e formalizar, em relatório, as razões pelas quais acolhe ou rejeita as emendas. Deve também justificar quaisquer outras alterações que tenham sido introduzidas no texto do projeto de lei. O produto final desse trabalho, contendo as alterações propostas ao texto do PLDO, decorrentes das emendas acolhidas pelo relator e das por ele apresentadas, constitui a proposta de substitutivo.

O relatório e a proposta de substitutivo são discutidos e votados no Plenário da CMO, sendo necessário para aprová-los a manifestação favorável da maioria dos membros de cada uma das Casas, que integram a CMO.

Aprovação

A Constituição Federal não estabelece prazo final para a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. No entanto, determina que o Congresso Nacional não tenha direito a recesso a partir de 17 de julho enquanto o PLDO não for aprovado.

O relatório aprovado em definitivo pela Comissão constitui o parecer da CMO, o qual será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa do Congresso Nacional, para ser submetido à deliberação das duas Casas, em sessão conjunta.

Após aprovado, o parecer da CMO é submetido à discussão e votação no Plenário do Congresso Nacional. Os congressistas podem solicitar destaque para a votação em separado de emendas, com o objetivo de modificar os pareceres aprovados na CMO. Esse requerimento deve ser assinado por um décimo dos congressistas e apresentado à Mesa do Congresso Nacional até o dia anterior ao estabelecido para discussão da matéria no Plenário do Congresso Nacional.

Votação

Concluída a votação, a matéria é devolvida à CMO para a redação final. Recebe o nome de Autógrafo o texto do projeto ou do substitutivo aprovado definitivamente em sua redação final assinado pelo Presidente do Congresso, que será enviado à Casa Civil da Presidência da República para sanção.

O presidente da República pode vetar o autógrafo, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Nesse caso, comunicará ao presidente do Senado os motivos do veto. A parte não vetada é publicada como lei no Diário Oficial da União. O veto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional.

Para mais informações sobre o processo orçamentário, acesse o link.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

Info | O passo a passo da LDO



15/04/2010

Agência Senado


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