Projeto de Ana Amélia reduz tarifas cobradas em aeroportos nas fronteiras
Projeto em início de tramitação no Senado obriga a aplicação de igual tratamento tarifário entre vôos domésticos e internacionais com origem ou destino em cidades-gêmeas, caso, por exemplo, de cidades na fronteira do Brasil com suas co-irmãs na Argentina e no Uruguai. A isonomia deve valer tanto para a cobrança de tarifas aeroportuárias quanto para as de navegação aérea
O PLS 303/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em seguida, seguirá para a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.
A tarifa de embarque paga pelo passageiro é uma das que são cobradas pela Infraero, a estatal que administra os aeroportos federais. A empresa também arrecada por meio da tarifa de pouso e permanência de aeronaves e conexão, que incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave. Ainda há, entre outras, a tarifa de armazenagem e capatazia, cobrada ao consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito.
Já as tarifas de navegação aérea cobrem os custos do conjunto de serviços e instalações destinados a tornar segura a navegação aérea, proporcionados por diversos órgãos coordenados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), subordinado ao Comando da Aeronáutica. Abrangem desde os custos pelo uso dos sistemas de comunicação e auxílios aos serviços de busca e salvamento e os de meteorologia.
Integração
Ana Amélia afirma que a integração do Brasil com os países vizinhos depende, em grande medida, do transporte aéreo. Como assinala na justificação do projeto, a aviação é hoje o principal meio de transporte de passageiros e de carga de alto valor agregado a médias e longas distâncias.
“Essa integração vem sendo dificultada, no entanto, por uma tributação e regulação obsoletas, que oneram injustificadamente os voos internacionais em comparação com os domésticos”, afirma a senadora.
Como exemplo, ela destaca que as tarifas aeroportuárias de embarque de passageiros, acrescidas dos respectivos tributos, por exemplo, são de R$ 71,50, para voos internacionais, em comparação com R$ 21,57, para voos domésticos, nos aeroportos de 1ª categoria.
“Nos de 2ª e 3ª categorias, a diferença percentual é ainda maior. Esse mesmo tipo de diferenciação também ocorre nas demais tarifas aeroportuárias, assim como nas de navegação aérea”, como assinalado por Ana Amélia.
Potencial contido
A senadora afirma que o tratamento desfavorável aos voos internacionais é particularmente prejudicial às cidades-gêmeas fronteiriças, em que a integração com o país vizinho costuma ser muito maior. Para ela, a discriminação dos vôos internacionais impede essas cidades de desenvolverem seu potencial econômico, social e cultural, o que debilita a própria economia nacional.
“Só o preconceito explica esse tratamento, uma vez que não há, rigorosamente, qualquer custo adicional na provisão de serviços aeroportuários e aeronáuticos aos voos internacionais, em comparação com os domésticos”, critica Ana Amélia, ao justificar o projeto.
Para eliminar as distorções, a senadora propõe a isonomia tarifária por meio de alterações no texto da lei que dispõe sobre as tarifas aeroportuárias e aeronáuticas (Lei nº 6.009, de 1973).
16/08/2012
Agência Senado
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