Ana Amélia comemora aprovação de limite para multas cobradas por empresas aéreas



Em pronunciamento nesta quarta-feira (14), a senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto de sua autoria que limita em 10% do valor da passagem a multa cobrada pelas companhias aéreas por cancelamento ou remarcação.

O PLS 24/2012 reduz o valor da taxa descontada nos casos de reembolso ao cliente, independentemente do tipo de tarifa, desde que observado o prazo de validade de um ano desde a emissão do bilhete. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que já limita a multa a 10%, mas não se aplica às tarifas promocionais.

Para a senadora, as cobranças feitas atualmente são “abusivas”, porque cada companhia adota um critério diferente.

– Às vezes o valor é 50% maior que o bilhete emitido, seja numa promoção ou num valor convencional. Então é preciso ter uma proteção maior aos consumidores – afirmou.

Ana Amélia citou como exemplo os gastos do seu gabinete com passagens aéreas. Ela explicou que, apesar de sua preocupação em reduzir gastos, cada vez que precisa mudar a data de viagens em função de alterações de agenda, a taxa cobrada acaba elevando o custo.

– Também tive essa preocupação de economizar o dinheiro do contribuinte, porque é ele que paga essa conta – disse.



14/11/2012

Agência Senado


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