PROJETO DE BORNHAUSEN APRIMORA CONCURSOS PÚBLICOS
O projeto determina que os editais só poderão impor limites de idade nos casos em que o desempenho da função do cargo exija. Por exemplo, um candidato a policial militar ou a bombeiro tem que ter as condições físicas necessárias à função. Outra novidade proposta por Bornhausen é que a taxa de inscrição leve em conta o nível remuneratório do cargo em disputa, a escolaridade exigida no edital e o número de provas e fases do concurso.
Para as provas físicas, Bornhausen propõe que o concurso preveja desempenhos mínimos diferentes para homens e mulheres. De acordo com o projeto, mulheres grávidas não poderão ser discriminadas em nenhum caso. A candidata deverá fazer exames 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo das demais fases do concurso. Ficaria proibida também a discriminação com base em idade ou raça, inclusive para desempenho físico mínimo.
Se o projeto for aprovado, as provas orais deverão ser filmadas e gravadas, ficando as fitas à disposição do candidato, em cópia não editada, para fins de recurso ou contestação do resultado pelos candidatos.
Finalmente, para os candidatos aprovados, os casos de deficiência física não serão empecilhos para a posse, mas o exercício da função dependerá de exame comprobatório de capacidade.
14/04/2000
Agência Senado
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