Projeto de Camata cria crime de formação de organização criminosa
Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que altera a Lei 9.034/95 para adicionar artigo que tipifica o crime de formação de organização criminosa (PLS 59/07).
O dispositivo proposto por Gerson Camata qualifica como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estável e estruturada, para, valendo-se de violência ou grave ameaça, corrupção, fraude, tráfico de influência ou outro meio ilícito análogo, obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica ou material.
Em sua justificação, o senador capixaba informa sobre a existência de lacuna no ordenamento jurídico brasileiro referente à definição de organização criminosa. "Algumas leis já usam essa expressão, como as Leis 9.034/95, e 9.613/98, sem, contudo, preverem uma definição legal, deixando a tarefa para a análise valorativa do juiz no caso concreto", explica.
O projeto prevê ainda pena de reclusão de três a seis anos e multa não apenas para as pessoas que formarem quadrilha, mas também para aqueles que apenas participarem de tais organizações criminosas tendo conhecimento de que são dirigidas para a obtenção ilícita de vantagem econômica ou material.
16/03/2007
Agência Senado
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