Projeto de João Ribeiro criminaliza uso indevido de dados dos cidadãos



O senador João Ribeiro (PFL-TO) apresentou projeto de lei que criminaliza a prática do uso indevido de dados pessoais do cidadão. O projeto altera o Código Penal para que seja tratada como crime a prática de, indevidamente, abrir cadastro, ficha e registro de dados pessoais e de consumo. Também estipula pena para quem violar, espionar, copiar, adquirir ou fornecer a terceiros informações sem a autorização do consumidor.

- Nossa intenção é tratar esses crimes citados como mais uma espécie de estelionato, que se configura com o lançamento indevido de dados pessoais em sistemas de registros e cadastros e a obtenção e utilização de qualquer informação pessoal de forma fraudulenta, permitindo assim uma ação mais pronta no combate a esses delitos - afirmou João Ribeiro.

Na avaliação do senador por Tocantins, por inexistir no Código Penal a devida caracterização como delito da utilização de dados cadastrais obtidos de forma fraudulenta, vários cidadãos têm sido prejudicados e vêm sofrendo danos irreparáveis, sobretudo quando ocorre uma cobrança financeira indevida.

Em aparte, o senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO) lembrou que, há dois anos, como membro da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), solicitou realização de audiência pública para que advogados do Paraná demonstrassem a fragilidade do sistema de proteção do crédito brasileiro. Os advogados conseguiram inserir no cadastro de inadimplentes da Serasa os nomes de dez parlamentares, dois ministros de Estado e até do presidente da República.

O senador José Jorge (PFL-PE) disse que é comum que cidadãos, sobretudo os mais humildes, sejam constrangidos por entidades de proteção ao crédito como a Serasa. Ele acrescentou que o descaso com os cidadãos é tão grande que o próprio sistema bancário ingressou na Justiça para não ser obrigado a seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.



08/12/2003

Agência Senado


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