Projeto estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas



A disciplina de educação física poderá ser considerada obrigatória na educação básica, com carga horária mínima de duas horas semanais. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Na justificativa do projeto, o autor diz que, desde 1996, quando da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB – Lei 9394/1996), não há mais determinação de carga horária das disciplinas e a escola é que elabora seu projeto pedagógico e define a carga horária de cada uma delas.

A medida, segundo Eduardo Amorim, representou “um preocupante enfraquecimento” da prática de esportes a partir da disciplina de educação física, que sempre enfrentou resistência no meio acadêmico, mas tinha a capa protetora da obrigatoriedade. Assim, argumenta o senador, apesar dos benefícios da educação física, hoje uma unanimidade, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade.

Na visão de Amorim, o “problema pode e deve ser revertido pela legalidade”, já que seu projeto tornaria possível estabelecer carga horária mínima de educação física do ensino fundamental e médio, determinando a obrigatoriedade de duas aulas semanais da disciplina nas escolas públicas e particulares em todo o país.

O projeto, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), já se manifestou pela aprovação da matéria.



07/01/2013

Agência Senado


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