Projeto estende direito do consumidor de cancelar contratos



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de desistir de contratos no prazo de sete dias, contados da data da assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, independentemente do local onde tenha ocorrido a contratação. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito apenas quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

A proposta é de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), para quem o direito de arrependimento assegurado pela lei deve ser ampliado a todos os consumidores que, segundo o senador, são levados a adquirir um produto ou serviço precipitadamente devido à influência de ofertas ou publicidades "agressivas".

Na justificação do projeto, Carlos Bezerra afirmou que contratos de fornecimento de produtos ou serviços podem ser assinados pelo consumidor sem a devida reflexão em qualquer local, inclusive dentro do estabelecimento comercial.

O senador afirmou que o setor comercial atualmente dispõe de funcionários bem treinados que aplicam modernas técnicas de convencimento levando os consumidores, especialmente os mais humildes, a contratar impulsivamente.

- Por esse motivo, entendemos necessário ampliar o direito de arrependimento conferido pela lei ao consumidor, que passará a se aplicar, independentemente do local da contratação, no prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - afirmou.

02/10/2001

Agência Senado


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