Projeto permite ao consumidor cancelar por meio eletrônico contrato de compra feito pela Internet



Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) para que, nos contratos feitos por meio eletrônico, esteja disponível ao consumidor a opção para extinção unilateral do contrato também por meio eletrônico.

O projeto (PLS 154/07) determina ainda que o fornecedor deve esclarecer o consumidor, antes de concluída a extinção, dos efeitos jurídicos e das conseqüências financeiras decorrentes da extinção contratual. Ao justificar a proposta, Lúcia Vânia afirma que o objetivo é proporcionar ao consumidor o direito de poder decidir pelo cancelamento, via Internet ou por intermédio de outros meios eletrônicos, dos contratos celebrados também a distância.

Isso deve ser feito, segundo a senadora, de forma tão automatizada, cômoda e objetiva quanto tenha sido a contratação naquele mesmo meio eletrônico. "No mais, pretendemos obrigar o fornecedor a advertir o consumidor, de forma clara e precisa, antes de finalizado o procedimento eletrônico de cancelamento, dos efeitos decorrentes da extinção contratual, sobretudo em relação aos ônus da cláusula penal", diz a senadora, na justificativa.

Na CMA, o projeto já tem parecer favorável do relator, senador Sibá Machado (PT-AC). A proposta poderá ser submetida também à apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicaçãoe Informática (CCT), pois o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) apresentou requerimento com essa finalidade. Wellington Salgado argumenta que o assunto está no âmbito da CCT, que é presidida por ele.

03/09/2007

Agência Senado


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