Projeto facilitará a doação de órgãos para transplantes



Para assegurar o atendimento da vontade das pessoas de doarem tecidos ou órgãos depois de sua morte, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou projeto de lei explicitando que a existência de registro feito pelo potencial doador é condição suficiente para que sua vontade seja atendida.

Pelo PLS 408/05, em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo de uma pessoa falecida depende do preenchimento de apenas uma das seguintes condições: autorização do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória, ou registro feito em vida pela pessoa falecida, em conformidade com as normas pertinentes.

Lúcia Vânia explica que atualmente, na prática, a doação somente é válida se autorizada por familiares, uma vez que uma simples manifestação do potencial doador, seja de forma verbal ou escrita, não tem validade legal.

A senadora por Goiás argumenta que a lista de espera por transplantes de diferentes tipos tem, nos dias de hoje, mais de 60 mil pessoas, razão pela qual a autorização para doação de órgãos precisa ser simplificada. Há, também, na sociedade, um crescente sentimento positivo a respeito da necessidade de aumentar as doações, como forma de salvar vidas, afirma.

Para Lúcia Vânia, a vontade expressa pela pessoa ainda em vida facilitará a decisão dos médicos ou da família em permitir a doação de órgãos, trazendo o tão desejado aumento do número de transplantes para minorar o sofrimento dos milhares de pacientes que aguardam a chance de recuperar a saúde nas filas de espera por um transplante de órgão.



26/09/2006

Agência Senado


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