Projeto na CE obriga uso de uniforme em escola pública



Está em exame, na Comissão de Educação (CE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2007, que obriga o uso de uniforme nas escolas públicas. Os uniformes serão fornecidos gratuitamente e cada aluno terá direito a dois conjuntos completos a cada ano letivo. O projeto altera a Lei 9.394/96 e tem caráter terminativo nessa comissão.

O autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ao expor sua justificativa, argumenta que a legislação já reconhece o material didático e o transporte escolar como elementos essenciais ao efetivo direito à educação; porém, tem faltado, na sua avaliação, sensibilidade para perceber que o vestuário, incluído nele o calçado, constitui elemento importante para a permanência da criança pobre na escola.

O senador afirma que a roupa é uma das mais marcantes formas de diferenciação social e que significativa parcela da população não tem acesso ao bem. Isso é, para muitos, segundo ele, causa de vergonha, diminuição da auto-estima e de isolamento social.

Embora haja obrigatoriedade do uso de uniforme nas escolas públicas, não está prevista sua distribuição gratuita, o que acaba por ferir, conforme explica o senador, o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A medida acaba por se constituir em discriminação em função da renda, tendendo a excluir o estudante sem condições de adquiri-lo.

Para sanar essa deficiência, a proposta do senador é que os gastos com uniforme escolar sejam considerados despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Assim, estados, Distrito Federal e municípios que já gastam em MDE o limite constitucional poderão recorrer aos recursos do Fundo de Combate à Pobreza. O projeto estende a obrigatoriedade da adoção de uniforme a toda a educação básica pública.



30/03/2007

Agência Senado


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