Projeto obriga exibição de filme publicitário contra as drogas no início de cada sessão de cinema
A exibição de um filme publicitário em que são esclarecidas as consequências do uso de drogas ilegais e do abuso de drogas lícitas poderá tornar-se obrigatória nos cinemas de todo o país.
É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 49/07 ou PL 6297/02, na Casa de origem) que se encontra na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é favorável a sua aprovação.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto estabelece que a inserção da peça publicitária de caráter educativo ocorrerá no início de cada sessão de exibição de filmes nos cinemas de todo o país.
Os custos de produção, distribuição e exibição do material publicitário serão cobertos pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que destina recursos aos programas de educação preventiva sobre o uso de drogas.
Em seu relatório, Kátia Abreu lembra o poder exercido pela mídia sobre o comportamento dos espectadores, acrescentando que estudos sobre saúde pública já comprovaram a influência que a propaganda, explícita ou subliminar, tem sobre a indução ao uso do cigarro e outras substâncias capazes de provocar a dependência química.
Na avaliação da senadora, a estratégia de intervir na programação das salas de cinema, com a exibição obrigatória do filme publicitário, não atenta contra a livre iniciativa dos exibidores cinematográficos.
Para Kátia Abreu, "é patente e consensual" que o uso de drogas ilegais e o abuso de drogas lícitas constituem uma das práticas mais deletérias para a sociedade brasileira, razão pela qual tal combate deve ser assumido por todos os seus segmentos.
Na Câmara, o projeto foi aprovado nos termos de Substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mais tarde acatado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa.
No Senado, o projeto será examinado ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
16/08/2010
Agência Senado
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