Projeto permite mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento
Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome - nome que antecede o da família - poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais. A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO).
O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para acrescentar essa possibilidade aos demais casos previstos para a mudança de nome. Por essa legislação - já atualizada pela Lei 9.708/98 - o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, e também por motivo de coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz, ouvido o Ministério Público.
Pelo projeto, a sentença relativa à substituição do prenome por pessoas consideradas transexuais será objeto de averbação no livro de nascimento com a expressa menção sobre tal condição.
De acordo com a definição do Dicionário Houaiss, o transexualismo consiste no "sentimento de absoluta inadaptação ao próprio sexo, associado ao desejo intenso de adquirir as características físicas do sexo oposto". O transexual é definido como alguém que se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para adquirir as características do sexo oposto ou que deseja se submeter a tais procedimentos.
Para o autor do projeto, o então deputado Luciano Zica (PT-SP), as pessoas transexuais "repudiam o sexo que ostentam biológica e anatomicamente, pois sua identidade de gênero (masculina ou feminina) é diferente daquela biologicamente determinada".
Os transexuais podem ser dos tipos homem para mulher ou mulher para homem, de acordo com definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pelo deputado. Baseado em estudos sobre o assunto, o deputado afirmou que o transexual é diferente do homossexual, do bissexual e dos chamados travestis. Segundo Zica, o homossexual não nega seu gênero nem seu sexo biológico, assim como o bissexual. Os chamados travestis também ficam à vontade com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero (predominantemente feminina), embora sem alterações em seus órgãos genitais.
"As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico. Daí resultam transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais e essas pessoas vivem verdadeiro martírio", disse o autor do projeto.
"Possibilitar que as pessoas transexuais alterem seu prenome é nada mais do que atenuar o sofrimento delas e permitir que sejam reconhecidas pelo seu nome social, por elas escolhido", defendeu Luciano Zica.
Em seu relatório, Fátima Cleide diz que a alteração do nome dos transexuais no registro civil é recomendada pelos especialistas. "O sexo social, o psicológico e o jurídico devem coincidir, sob pena de condenar o indivíduo à condição de pária social".
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter terminativo. Atualmente, tramita na CDH, devendo, em seguida, ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado.
01/09/2010
Agência Senado
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